O ALVARÁ DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO, ou simplesmente alvará, é uma licença concedida pela Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
A solicitação do alvará deve ser iniciada pela Consulta Prévia de Local, disponível na internet, no Portal do Carioca Digital, com a indicação do endereço e atividades pretendidas. Este Sistema elimina todas as barreiras de distância e locomoção dos que se interessam em abrir um estabelecimento na Cidade do Rio de Janeiro. Utilizando-se desta ferramenta, o interessado poderá saber se a atividade econômica pretendida poderá ser exercida no local escolhido. Preenchendo corretamente o formulário eletrônico, a resposta virá em curto espaço de tempo por e-mail.
Quem deve possuir:
estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas;
estabelecimentos industriais;
estabelecimentos agrícolas;
estabelecimentos prestadores de serviços;
profissionais liberais e profissionais autônomos, localizados em unidades não residenciais ou na própria residência;
pessoas físicas ou jurídicas no exercício de atividades por tempo determinado;
microempreendedores individuais.
Quem está dispensado:
os estabelecimentos da União, dos Estados, do Município e do Distrito Federal, bem como suas autarquias e fundações;
as sedes de partidos políticos;
as missões diplomáticas;
organismos internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro;
as associações de moradores;
os templos religiosos.
Tipos de Alvará
Além do Alvará de Licença para Estabelecimento,e dependendo das características das atividades e do local, existem outros tipos de alvará:
Alvará de Autorização de Eventos;
Alvará de Autorização Especial;
Alvará de Autorização Transitória;
Alvará de Autorização de Comércio Ambulante (CICA)*;
Alvará de Autorização de Bancas de Jornais; e
Autorização de Uso de Mesas e cadeiras.
A concessão do alvará obedece a dois princípios: o bem-estar da coletividade e o respeito à livre iniciativa. As cidades grandes, como o Rio de Janeiro, apresentam conflitos entre os vários usos – moradia, trabalho, lazer e circulação - que os habitantes fazem dos locais públicos e privados. Cabe ao Poder Público regular esses conflitos e garantir o ordenamento econômico e urbanístico, mediante um conjunto de normas legais. Ficam protegidos, assim, tanto os interesses gerais e particulares quanto a liberdade dos agentes econômicos.
Além da indispensável legalização, a concessão de alvará traz, entre outros, os seguintes benefícios ao contribuinte:
possibilidade de obtenção de certidão na Secretaria Municipal de Fazenda para comprovações diversas em processos judiciais e administrativos;
possibilidade de habilitação para concorrer em licitações públicas.
*CICA: Cartão de Identificação do Comércio Ambulante.
Saiba mais
O alvará de licença para estabelecimento
Para que um estabelecimento esteja legalizado, é necessário, inicialmente, obter um Alvará de Licença. É a Prefeitura que concede este documento.
A consulta prévia de local
Para se obter o alvará, é necessário antes fazer uma consulta para saber se a atividade que se deseja é permitida no local pretendido. Para fazer a Consulta Prévia Eletrônica acesse o Carioca Digital.
A resposta à Consulta Prévia Eletrônica será enviada ao e-mail cadastrado no respectivo pedido.
A consulta é bastante simples
A consulta é gratuita, simples e não gera nenhuma obrigação de se abrir um estabelecimento. É apenas uma consulta para saber se a atividade pode funcionar no local pretendido.
Compatibilidade entre a atividade e o local
Algumas atividades não são permitidas em determinados locais devido à natureza da edificação (loja, sala, apto, galpão, etc.) ou ao tipo (residencial, comercial, territorial). Além disso, ainda existem as normas de zoneamento da cidade que restringem ou vedam determinadas atividades em certos locais. Também há diversas outras Leis e Decretos que apresentam normas complementares permitindo, com restrições, ou proibindo, o funcionamento de certas atividades. Portanto, antes de comprar ou alugar um imóvel para o funcionamento de um estabelecimento, é necessário saber, através da Ficha de Consulta, se o local é permitido para as atividades pretendidas.
Exemplos: Uma boate não pode funcionar numa sala (não atenderia à natureza da edificação – sala); uma boate também não pode funcionar numa Zona Residencial (não atenderia ao zoneamento do local)
Por isso é muito importante o trabalho dos Fiscais de Atividades Econômicas ao regularem o funcionamento das atividades na cidade, permitindo ou não o licenciamento.
Aprovação da consulta
Sendo aprovada a Consulta, serão indicados os documentos necessários para a obtenção do Alvará.
Guia com a Taxa de Licença para Estabelecimento
Se a documentação apresentada estiver completa, o processo será deferido e emitida uma Guia para pagamento indicando o valor da Taxa de Licença para Estabelecimento.
Legislação de zoneamento
Na parte da legislação de zoneamento, a cidade do Rio de Janeiro é dividida em diversos tipos de zonas: Zonas Residenciais (ZR), Zonas de Comércio e de Serviços (ZCS), Zonas Industriais (ZI), Zonas Agrícolas (ZA), Zonas Turísticas (ZT). Estas zonas também são subdivididas em tipos (ZR1, ZR2, ZR3, ZR4, ZR5, ZCS, ZT1, ZT2, etc.) e em centros de bairro (CB1, CB2, CB3). Cada uma delas (zonas ou suas subdivisões) possui as suas peculiaridades, que fazem com que determinadas atividades econômicas sejam, ou não, permitidas, dependendo, ainda, do tipo de edificação em que serão exercidas (lojas, salas, galpões, etc.). Há, também, outras legislações específicas associadas às Posturas Municipais restringindo o licenciamento de certas atividades econômicas, visando à proteção, à segurança e ao bem-estar da população.
As delimitações dessas zonas estão descritas em textos legais e em mapas de zoneamento.
Tabela de Equivalência - CAE e CNAE
Ao preencher o Alvará de Licenciamento, a numeração de atividade do CAE (Cadastro de Atividade Econômica) é diferente do CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica). O CAE foi criado pelo Município do Rio de Janeiro e tem foco na caracterização do licenciamento. O CNAE é gerido pela Secretaria da Receita Federal e serve para caracterizar as atividades do contribuinte no CNPJ.
Consulte aqui a Tabela de Equivalência do CAE com o CNAE.